Regulamento de Voluntariado

Preambulo do Regulamento de Voluntariado do Clube Desportivo Xico Andebol

O Clube Desportivo Xico Andebol, enquanto organização desportiva de referência em Guimarães, tem como missão a promoção do desporto, a formação de atletas e a integração social através da prática desportiva. Com um forte compromisso para com os seus valores de disciplina, respeito, trabalho em equipa e ética desportiva, o clube procura fomentar a formação humana e cívica dos seus atletas, preparando-os para enfrentar os desafios dentro e fora dos campos.

Visamos a criação de um ambiente inclusivo e saudável, onde o desporto não só é uma ferramenta de desenvolvimento físico, mas também um veículo para a formação de valores e a integração social. Como parte integrante da nossa visão, pretendemos ser um exemplo de excelência desportiva e um promotor ativo de práticas sustentáveis e éticas que promovam o bem-estar da comunidade.

Este regulamento de voluntariado reflete o compromisso do Clube Desportivo Xico Andebol em proporcionar oportunidades de participação ativa e consciente a todos aqueles que desejem colaborar com o clube, em particular aos atletas e sócios que, através do voluntariado, podem não só contribuir para o funcionamento e desenvolvimento do clube, mas também adquirir competências técnicas e pessoais que lhes serão úteis no futuro.

Reconhecendo o valor do voluntariado como uma força motriz do crescimento desportivo e comunitário, e alinhados com os nossos objetivos de fomentar o trabalho coletivo e a responsabilidade social, o Clube Desportivo Xico Andebol acredita que este regulamento estabelece as bases para uma colaboração harmoniosa, eficaz e enriquecedora para todos os envolvidos.

Deste modo, o presente regulamento visa organizar a participação dos voluntários nas várias atividades do clube, garantindo que todos os requisitos legais, formativos e operacionais são cumpridos, promovendo assim um ambiente de respeito mútuo, cooperação e desenvolvimento contínuo.
 

Regulamento de Voluntariado do Clube Desportivo Xico Andebol

Artigo 1.º - Objetivo
O presente regulamento visa estabelecer as condições e normas de participação dos voluntários no Clube Desportivo Xico Andebol, enquadrando os atletas e outros membros da comunidade nas funções de apoio ao clube, tanto nas práticas internas como nas atividades integradas no contexto da Federação de Andebol de Portugal.

Artigo 2.º - Definição de Voluntariado
O voluntariado no Clube Desportivo Xico Andebol é uma atividade livre, solidária e sem fins lucrativos, desempenhada de forma voluntária pelos atletas ou membros da comunidade, com o objetivo de contribuir para o funcionamento e desenvolvimento do clube. O trabalho voluntário é executado de acordo com as orientações do clube e em colaboração com as diretrizes da Federação de Andebol de Portugal.

Artigo 3.º - Funções dos Voluntários
Os voluntários poderão ser integrados nas seguintes funções:

  1. Diretor de Campo:
    • Responsável por garantir a organização e gestão do campo durante os jogos, cumprindo as orientações da Federação.
    • Requisito: Os voluntários nesta função devem ser maiores de 18 anos.
  2. Oficial de Mesa:
    • Função técnica que envolve o registo e controle do tempo, pontuação e penalidades durante os jogos.
    • Requisito: Os voluntários nesta função devem ser maiores de 16 anos.
  3. Auxílio aos Treinos:
    • Apoio técnico e logístico aos treinos das equipas do clube, sob a supervisão dos treinadores.
    • Requisito: Os voluntários devem ser maiores de 14 anos. Normalmente, estão a frequentar licenciaturas ou cursos na área do Desporto ou Educação Física, ou demonstram interesse e aptidão especial identificada pelos técnicos do clube.

Artigo 4.º - Formação Específica

  1. Para o exercício das funções de Diretor de Campo e Oficial de Mesa, os voluntários necessitam de formação específica, ministrada pela Federação de Andebol de Portugal. A formação é obrigatória e o agendamento dos cursos é da responsabilidade da Federação.
  2. O Clube Desportivo Xico Andebol compromete-se a apoiar os voluntários na inscrição e participação nestes cursos, assegurando o cumprimento das normas e requisitos da Federação.

Artigo 5.º - Formação Interna

  1. Para as funções de Auxílio aos Treinos, o clube oferece orientação interna e acompanhamento por parte dos treinadores. Estes voluntários podem ser estudantes das áreas de Desporto ou Educação Física, ou qualquer outro indivíduo com interesse e aptidão reconhecida pelo clube.
  2. A identificação de voluntários para esta função será feita pela direção e equipa técnica do clube, com base nas suas competências e interesse demonstrado.

Artigo 6.º - Prioridade e Estágios

  1. Prioridade: A prioridade na seleção dos voluntários será dada aos atletas e sócios do clube, com base na disponibilidade e interesse demonstrado.
  2. Complementando estas funções, o clube integra estagiários através de protocolos estabelecidos com instituições de ensino, proporcionando uma experiência prática e formativa em contexto desportivo.

Artigo 7.º - Seguro e Inscrição na Federação

  1. Todos os voluntários estão cobertos por seguro, garantindo proteção em caso de acidentes ou imprevistos durante o desempenho das suas funções.
  2. Adicionalmente, todos os voluntários estão inscritos na Federação de Andebol de Portugal, assegurando que as suas atividades estão devidamente regularizadas.

Artigo 8.º - Direitos dos Voluntários
Os voluntários têm direito a:

  1. Receber a formação adequada para o exercício das suas funções;
  2. Ser acompanhados e orientados pelos responsáveis do clube;
  3. Beneficiar de um ambiente de trabalho seguro e inclusivo;
  4. Participar nas atividades do clube de forma ativa, em prol do desenvolvimento desportivo e social da comunidade.

Artigo 9.º - Deveres dos Voluntários
Os voluntários devem:

  1. Cumprir com as normas e orientações estabelecidas pelo clube e pela Federação de Andebol de Portugal;
  2. Respeitar os prazos e compromissos assumidos, bem como zelar pela boa imagem do clube;
  3. Participar ativamente nas formações obrigatórias e cumprir com as funções atribuídas de forma responsável e ética.

Artigo 10.º - Duração do Voluntariado

  1. O período de voluntariado será acordado entre o voluntário e a direção do clube, podendo ser ajustado conforme as necessidades de ambas as partes.
  2. O voluntariado poderá ser interrompido por qualquer das partes, mediante aviso prévio, sempre que se verifique o incumprimento das normas estabelecidas ou motivos de força maior.

Artigo 11.º - Reconhecimento e Certificação
O Clube Desportivo Xico Andebol compromete-se a emitir um certificado de participação a todos os voluntários que tenham exercido as suas funções com dedicação e responsabilidade, reconhecendo o contributo prestado ao clube.

O Presidente
Mauro Fernandes

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